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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981, ficam reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1982; e
II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 1982.
Parágrafo único - O percentual fixado no inciso II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o inciso I.








