MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 da Lei nº 6.984/1982




Leis Ordinárias - 6.984, de 13.4.82 - Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.




Artigo 11