MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 da Lei nº 6.964/1981




Leis Ordinárias - 6.964, de 9.12.81 - Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".




Artigo 11



Art. 11. O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial o texto da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as modificações introduzidas por esta Lei.


Conteudo atualizado em 21/05/2021