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Art. 2º da Lei nº 6.964/1981




Leis Ordinárias - 6.964, de 9.12.81 - Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".




Artigo 2