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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Acrescente-se à Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, após o art. 35, o seguinte art. 36, remunerados o atual e os subseqüentes:
"Art. 36. A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o inciso VII do art. 13, não excederá a um ano".








