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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Fica substituída por "território nacional" a expressão "território brasileiro", constante dos seguintes dispositivos da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980: art. 4º; art. 6º; art. 8º; art. 18º; art. 21º; art. 22º; art. 23º; art. 25º; art. 26º; art. 28º; art. 39º; incisos III e VII e §§ 1º e 2º do art. 48; art. 49; parágrafo único do art. 50; art. 51; art. 52; art. 56; art. 63; alínea b do parágrafo único do art. 64; art. 85; art. 86;; art. 93;; art. 95;; § 2º do art. 103; art. 106; inciso III do art. 111; art. 115; incisos I, II e V do art. 124; art. 131; art. 133; e art. 134.







