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Art. 3º da Lei nº 6.950/1981




Leis Ordinárias - 6.950, de 4.11.81 - Altera a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, fixa novo limite máximo do salário-de-contribuição previsto na Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.




Artigo 3