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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - O pagamento da Taxa de Limpeza Pública e das penalidades a ela referentes não exclui:
I - o pagamento:
a) de preços pela prestação de serviços especiais contratados, expressa ou tacitamente, entre o usuário e o órgão de limpeza pública;
b) das penalidades decorrentes do exercício da fiscalização de posturas referentes à limpeza pública;
Il o cumprimento de quaisquer normas e exigências relativas à coleta de lixo ou a execução e conservação da limpeza das vias e logradouros públicos.








