MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 6.942/1981




Leis Ordinárias - 6.942, de 14.9.81 - Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.




Artigo 1