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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12 - São as Juntas Comerciais autorizadas a devolver os documentos submetidos a registro ou arquivamento no Registro do Comércio se os interessados deixarem de atender, no prazo de 90 (noventa) dias, exigência formulada em processo de registro ou arquivamento, ressalvadas as hipóteses de interposição de recurso tempestivo e de justificação fundamentada.








