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Art. 4º da Lei nº 6.937/1981




Leis Ordinárias - 6.937, de 31.8.81 - Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências.




Artigo 4