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Art. 4º da Lei nº 6.934/1981




Leis Ordinárias - 6.934, de 13.7.81 - Altera a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - ................................................................................

3º - Para a obtenção dos registros a que se refere este artigo, quando se tratar de atividade de produção industrial, será exigida a assistência técnica permanente de profissional habilitado, com a conseqüente responsabilidade funcional.


Conteudo atualizado em 16/09/2023