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| Presidência da República |
LEI Nº 6.933, DE 13 DE JULHO DE 1981.
| Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:
"UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1981
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Conteudo atualizado em 03/02/2022








