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Art. 1º da Lei nº 6.910/1981




Leis Ordinárias - 6.910, de 27.5.81 - Restringe a aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-lei nº 1.650, de 19 dezembro de 1978.




Artigo 1