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| Presidência da República |
LEI Nº 11.739, DE 16 DE JULHO DE 2008.
| Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:
I – 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e
II – 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.
Art. 2o Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.
Art. 3o A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
| CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) | QUANTITATIVOS |
| Assistente em Administração | 190 |
| Técnico em Contabilidade | 50 |
| Técnico de Laboratório-Área | 90 |
| SUBTOTAL | 330 |
| CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) | QUANTITATIVOS |
| Administrador | 280 |
| Analista de Tecnologia da Informação | 85 |
| Bibliotecário/Documentalista | 65 |
| Contador | 25 |
| Economista | 65 |
| Secretário-Executivo | 65 |
| Técnico em Assuntos Educacionais | 160 |
| SUBTOTAL | 745 |
| TOTAL | 1.075 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS
| NOME DO CARGO | NÍVEL DE | NÍVEL DE | TOTAL |
| ESCOLARIDADE | CLASSIFICAÇÃO | ||
| Assistente de Direção e Produção | NI | D | 6 |
| Assistente de Som | NA | B | 5 |
| Atendente de Consultório-Área | NA | B | 30 |
| Auxiliar de Agropecuária | NA | B | 74 |
| Auxiliar de Anatomia e Necropsia | NA | B | 26 |
| Auxiliar de Artes Gráficas | NA | B | 15 |
| Auxiliar de Cenografia | NA | B | 1 |
| Auxiliar de Farmácia | NA | B | 46 |
| Auxiliar de Ind. e Conservação de Alimentos | NA | B | 14 |
| Auxiliar de Laboratório | NA | B | 310 |
| Auxiliar de Meteorologia | NA | B | 11 |
| Auxiliar de Nutrição e Dietética | NA | B | 114 |
| Auxiliar de Veterinária e Zootecnia | NI | C | 1 |
| Auxiliar Operacional | NA | A | 24 |
| Auxiliar Rural | NA | A | 16 |
| Barqueiro | NA | B | 1 |
| Montador/Soldador | NA | B | 3 |
| Auxiliar em Administração | NI | C | 1 |
| Datilógrafo de Textos Gráficos | NI | C | 108 |
| Desenhista Copista | NA | B | 6 |
| Mestre em Edificações e Infra-Estrutura | NI | D | 240 |
| Montador-Soldador | NA | B | 4 |
| Motociclista | NA | B | 1 |
| Auxiliar em Administração | NA | C | 13 |
| Editor de Imagens | NI | D | 2 |
| Operador de Tele-Impressora | NA | B | 1 |
| Mecânico de Montagem e Manutenção | NI | C | 2 |
| TOTAL | 1.075 | ||
Conteudo atualizado em 15/01/2022








