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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.733, de 1º.7.2008 - 11.732, de 30.6.2008 Publicada no DOU de 1º.7.2008 Altera as Leis nos 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.733, DE 1º DE JULHO DE 2008.

 

Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais) e R$ 12.320.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e vinte milhões de reais), respectivamente. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  1o  de  julho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/05/2022