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Presidência da República |
LEI Nº 11.729, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.......................................................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da
Extensão
Superposição
Federação
(km)
BR km
Entroncamento com BR-101 (km 249)
/contorno de Serra/Entroncamento com
ES
19,7
- -
BR-101 (km 275)
.....................................................................................................”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008
Conteudo atualizado em 29/09/2023