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Presidência da República |
LEI Nº 11.721, DE 23 DE JUNHO DE 2008.
Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008
Conteudo atualizado em 06/02/2022