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Presidência da República |
LEI Nº 11.703, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. luiz inácio lula da silva
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008
Conteudo atualizado em 30/08/2022