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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.711, de 20.6.2008 - 11.710, de 19.6.2008 Publicada no DOU de 20.6.2008 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.711, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 

Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

           Art. 1o  É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  20  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008

 


Conteudo atualizado em 21/05/2022