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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.745, de 21.7.2008 - 11.744, de 21.7.2008 Publicada no DOU de 22.7.2008 Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.745, DE 21 DE JULHO DE 2008.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00 (noventa e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  julho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008

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Conteudo atualizado em 18/04/2022