- Voltar Navegação
- 11.745, de 21.7.2008
- 11.743, de 21.7.2008
- 11.741, de 16.7.2008
- 11.739, de 16.7.2008
- 11.737, de 14.7.2008
- 11.735, de 10.7.2008
- 11.733, de 1º.7.2008
- 11.731, de 26.6.2008
- 11.729, de 24.6.2008
- 11.727, de 23.6.2008
- 11.725, de 23.6.2008
- 11.723, de 23.6.2008
- 11.721, de 23.6.2008
- 11.719, de 20.6.2008
- 11.717, de 20.6.2008
- 11.715, de 20.6.2008
- 11.713, de 20.6.2008
- 11.711, de 20.6.2008
- 11.709, de 19.6.2008
- 11.707, de 19.6.2008
- 11.705, de 19.6.2008
- 11.703, de 18.6.2008
- 11.701, de 18.6.2008
- 11.699, de 13.6.2008
- 11.697, de 13.6.2008
Presidência da República |
LEI Nº 11.745, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00 (noventa e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008
Download para anexo
Conteudo atualizado em 18/04/2022