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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.701, de 18.6.2008 - 11.700, de 13.6.2008 Publicada no DOU de 16.6.2008 Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

 

Altera a redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição: 

        “4.2.  Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação. 

NÚMERO DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

 

 

 

Oceano Atlântico -

54 – B

Barra do Riacho

ES

litoral do Estado do

 

 

 

Espírito Santo

........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  18  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

luiz inácio lula da silva
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/06/2022