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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.251.161,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II incorporação do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no montante de R$ 4.130.329,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, trezentos e vinte e nove reais); e
III incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiros diretamente arrecadadas, no montante de R$ 578.356,00 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.








