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Artigo 3
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Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente à dotação orçamentária da empresa Petrobrás Internacional S.A. BRASPETRO do Grupo PETROBRÁS, constante do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 206.032.800,00 (duzentos e seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais).








