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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 10/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Revogam-se os arts. 15, 45 e 56 a 71 e, a partir da transferência do controle acionário da IRB-BRASIL Re, o caput do art. 81, o § 2o do art. 89, o parágrafo único do art. 100, a alínea f do art. 111 e o art. 116, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966. (Vide ADIN 2.223-7, de 2000)
Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999
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