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Art. 2º da Lei nº 9.930/1999




Leis Ordinárias - 9.930, de 17.12.99 - 9.929, de 17.12.99 Publicada no DOU de 20.12.99.Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2