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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998, no montante de R$ 27.075.000,00 (vinte e sete milhões, setenta e cinco mil reais);
II incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 102.762.000,00 (cento e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais); e
III anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 11.599.100,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e cem reais).







