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Art. 2º da Lei nº 9.906/1999




Leis Ordinárias - 9.906, de 14.12.99 - 9.905, de 14.12.99 Publicada no DOU de 15.12.99.Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00, para os fins que especifica.




Artigo 2