MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.902/1999




Leis Ordinárias - 9.902, de 14.12.99 - 9.901, de 14.12.99 Publicada no DOU de 15.12.99.Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 51.143.245,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2