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Art. 2º da Lei nº 9.896/1999




Leis Ordinárias - 9.896, de 14.12.99 - 9.895, de 14.12.99 Publicada no DOU de 15.12.99.Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2