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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito no valor de R$ 4.107.000,00 (quatro milhões, cento e sete mil reais) e da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.







