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Art. 7º da Lei nº 9.870/1999




Leis Ordinárias - 9.870, de 23.11.99 - 9.869, de 12.11.99 Publicada no DOU de 16.11.99.Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especific




Artigo 7