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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00 (vinte milhões, quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Pará, do Rio Grande do Norte e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.







