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Art. 2º da Lei nº 9.862/1999




Leis Ordinárias - 9.862, de 8.11.99 - 9.861, de 8.11.99 Publicada no DOU de 9.11.99.Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2