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Art. 4º da Lei nº 9.856/1999




Leis Ordinárias - 9.856, de 29.10.99 - 9.855, de 28.10.99 Publicada no DOU de 29.10.99.Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4