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Art. 2º da Lei nº 9.852/1999




Leis Ordinárias - 9.852, de 27.10.99 - 9.851, de 27.10.99 Publicada no DOU de 28.10.99.Dá nova redação ao § 1o do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452.




Artigo 2