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Art. 7º da Lei nº 9.846/1999




Leis Ordinárias - 9.846, de 26.10.99 - 9.845, de 20.10.99 Publicada no DOU de 21.10.99. Altera dispositivos da Lei no 8.432, de 11 de junho de 1992, determina a transferência de Sede de Junta de Conciliação e Julgamento, define jurisdição e dá outras providências.




Artigo 7