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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.828, de 30.8.99 - 9.827, de 27.8.99 Publicada no DOU de 28.8.99. Acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.828, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.

Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  É inscrito o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicenterário do seu nascimento.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1999

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Conteudo atualizado em 12/10/2023