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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.838, de 27.9.99 - 9.837, de 23.9.99 Publicada no DOU de 24.9.99. Dá nova redação a dispositivo da Lei no 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.838, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.

Art. 3o  Em decorrência do disposto no art. 1o, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999

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Conteudo atualizado em 12/05/2023