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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.842, de 7.10.99 - 9.841, de 5.10.99 Publicada no DOU de 6.10.99.Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal.Mensagem de Veto nº 1.436




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.842, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.

Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1999

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Conteudo atualizado em 08/07/2022