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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.832, de 14.9.99 - 9.831, de 13.9.99 Publicada no DOU de 14.9.99. Estabelece, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.832, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.

Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É proibido em todo o território nacional, a partir de dois anos da entrada em vigor desta Lei, o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.

Art. 2o O não cumprimento do disposto no art. 1o implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive aquelas de que trata o art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinivius Pratini de Moraes

José Serra
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1999

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Conteudo atualizado em 11/06/2022