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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.810, de 21.7.99 - 9.809, de 21.7.99 Publicada no DOU de 22.7.99. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.810, DE 21 DE JULHO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais), em favor de Encargos Financeiros da União – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1999 e retificado em 23.7.1999

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Conteudo atualizado em 12/05/2022