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Art. 1º da Lei nº 9.822/1999




Leis Ordinárias - 9.822, de 23.8.99 - 9.821, de 23.8.99 Publicada no DOU de 24.8.99. Altera dispositivos das Leis nos 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e 9.636, de 15 de maio de 1998, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 1o, 2o e 14 do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o      ..........................................................................

   ...........................................................................................

§ 2o  A concessão do Registro Especial será condicionada, também, na hipótese de produção, à instalação de contadores automáticos da quantidade produzida.

   .............................................................................................

§ 4o  O disposto neste Decreto-Lei aplica-se à produção e à importação de cigarros e de outros derivados do tabaco." (NR)

"
Conteudo atualizado em 26/11/2021