MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 9.816/1999




Leis Ordinárias - 9.816, de 23.8.99 - 9.815, de 23.8.99 Publicada no DOU de 24.8.99. Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1