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Art. 3º da Lei nº 9.812/1999




Leis Ordinárias - 9.812, de 10.8.99 - 9.811, de 28.7.99 Publicada no DOU de 29.7.99. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2000 e dá outras providências.Mensagem de Veto nº 1.055




Artigo 3



Art. 39. .............................................................................

..........................................................................................."

"VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997."

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1999

 

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Conteudo atualizado em 17/09/2023