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Art. 3º da Lei nº 9.810/1999




Leis Ordinárias - 9.810, de 21.7.99 - 9.809, de 21.7.99 Publicada no DOU de 22.7.99. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3