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Art. 11 da Lei nº 9.808/1999




Leis Ordinárias - 9.808, de 20.7.99 - 9.807, de 13.7.99 Publicada no DOU de 14.7.99. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenado




Artigo 11