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Art. 5º da Lei nº 9.804/1999




Leis Ordinárias - 9.804, de 30.6.99 - 9.803, de 30.6.99 Publicada no DOU de 2.7.99. Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 5