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Art. 1º da Lei nº 9.792/1999




Leis Ordinárias - 9.792, de 14.4.99 - 9.791, de 24.3.99 Publicada no DOU de 25.3.99. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.Mensagem de Veto nº 373




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