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Artigo 15
Art. 15-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
III - extrato da execução física e financeira; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IV - demonstração de resultados do exercício; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
V - balanço patrimonial; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
VII - demonstração das mutações do patrimônio social; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS








