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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Calheiros
Pedro Mallan
Ailton Barcelos Fernandes
Paulo Renato Souza
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
José Serra
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvalho
Brasília, 23 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORenan Calheiros
Pedro Mallan
Ailton Barcelos Fernandes
Paulo Renato Souza
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
José Serra
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1999
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